Epidemia atinge dono de laranjal
Crise ou gripe judiciária?
O arrependimento do consumidor no comércio eletrônico

No comércio eletrônico, o consumidor pode se arrepender da aquisição realizada dentro de 7 (sete) dias corridos do recebimento do produto ou da assinatura do serviço. Trata-se do exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei nº 8.078/90, pouco conhecido no e-commerce. A lei oportuniza ao consumidor um período de tempo para que ele exerça um juízo de valor (introspecção) sobre a compra realizada, refletindo sobre a mesma e sua real necessidade da aquisição do produto ou serviço, podendo se desfazer dela sem qualquer ônus, desde que atendidas as condições previstas em lei.
Planejamento sucessório

Quem tem patrimônio deve se preocupar com a forma como seus bens serão transmitidos aos herdeiros após sua partida. Por mais que pensar na própria morte não seja exatamente empolgante, processos de inventário podem ser longos, complicados e caros, principalmente quando há conflitos entre membros da família. Há várias maneiras de se transmitir bens mediante um bem orientado planejamento sucessório.
ANS anuncia novos procedimentos que planos de saúde deverão cobrir

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou, uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde em 2016 para os consumidores.. Foram acrescentados 21 procedimentos em relação à última lista, entre eles o teste rápido para dengue (o exame atualmente disponível demora 7 dias) e o teste para febre chikungunya. A nova lista, que começa a valer a partir de janeiro de 2016. A negativa de cobertura implica na propositura de ação judicial.