O arrependimento do consumidor no comércio eletrônico

No comércio eletrônico, o consumidor pode se arrepender da aquisição realizada dentro de 7 (sete) dias corridos do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.

Trata-se do exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei nº 8.078/90, pouco conhecido no e-commerce.

A lei oportuniza ao consumidor um período de tempo para que ele exerça um juízo de valor (introspecção) sobre a compra realizada, refletindo sobre a mesma e sua real necessidade da aquisição do produto ou serviço, podendo se desfazer dela sem qualquer ônus, desde que atendidas as condições previstas em lei.

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